É exatamente isso, caro leitor, que você acabou de ler. Já imaginaram shows de bandas como Ghost, Krisium, Slayer, Iron Maiden ou qualquer outra manifestação cultural serem proibidos  por puro conservadorismo religioso?

É o que propõe o Deputado / Pastor Marcos Feliciano. De acordo com o parlamentar, obras que profanam simbolos religiosos devem ser rigorosamente censuradas, em nome dos bons costumes.

Leiam abaixo, na íntegra, a proposta de lei:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2017
(Do Sr. Deputado PR. MARCO FELICIANO)

Modifica o artigo 74 da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei modifica o artigo 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990, para obrigar as exibições ou apresentações ao vivo, abertas ao
público, tais como as circenses, teatrais e shows musicais, a indicarem
classificação indicativa adequada às crianças e aos adolescentes e proibir que
a programação de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação –
RPG, exibições ou apresentações ao vivo abertas ao público profanem
símbolos sagrados.

Art. 2º O artigo 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa
a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará
as diversões, espetáculos públicos, exibições ou apresentações
ao vivo, abertas ao público, tais como as circenses, teatrais e
shows musicais, informando sobre a natureza deles, as faixas
etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua
apresentação se mostre inadequada.

§ 1º. Os responsáveis pelas diversões, espetáculos públicos,
exibições ou apresentações ao vivo, abertas ao público, tais
como as circenses, teatrais e shows musicais, deverão afixar,
em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição,
informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa
etária especificada no certificado de classificação.

§ 2º. Não será permitido que a programação de TV, cinema,
DVD, jogos eletrônicos e de interpretação – RPG, exibições
ou apresentações ao vivo abertas ao público, tais como as
circenses, teatrais e shows musicais, profanem símbolos
sagrados.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministro da Justiça e
Segurança Pública, tem como uma de suas competências a atribuição da
classificação indicativa a obras audiovisuais (programação de TV, cinema,
DVD, jogos eletrônicos e de interpretação – RPG).

Essa competência decorre de previsão constitucional (art. 5º, IV; art.
221, XVI; art. 220, parágrafos 1º, 2º e 3º; art. 221 e art. 227, caput),
regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e disciplinada por
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A classificação indicativa
se encontra consolidada como política pública de Estado. Os seus símbolos
são reconhecidos pela maioria das famílias que, segundo pesquisa nacional, os
utiliza para escolher a programação televisiva, os filmes e os jogos que suas
crianças e adolescentes devem ou não utilizar.

No intuito de fortalecer ainda mais a ideia de corresponsabilidade
entre Estado, família e sociedade (na qual se incluem, as empresas de
comunicação) é fundamental o pleno conhecimento dos mecanismos que
envolvem a classificação indicativa das obras audiovisuais.

A Secretaria Nacional de Justiça tem buscado unificar, objetivar e
dar publicidade aos critérios e a interpretação do Manual da Nova Classificação
Indicativa. O esforço de tornar cada vez mais clara a classificação indicativa vai
ao encontro do propósito efetivo da política pública: fornecer instrumentos
confiáveis para a escolha da família e a proteção da criança e do adolescente,
contra imagens que lhes possam prejudicar a formação.

Diante disso, a Classificação é embasada na Constituição Federal
(art. 5º, IV; art. 221, XVI; art. 220, parágrafos 1º, 2º e 3º; art. 221 e art. 227,
caput), no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Portaria nº 368, de 11 de
fevereiro de 2014, que regulamenta as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e da Lei nº
12.485 de 12 de setembro de 2011, relativas ao processo de classificação
indicativa. Ou seja, regulamenta a Classificação Indicativa de diversões
públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD,
jogos eletrônicos e de interpretação (RPG) e regulamenta as obras
audiovisuais destinadas à televisão.

Ainda expondo o raciocínio, totalmente diferente da censura, a
classificação é um processo democrático, dividido entre o Estado, as empresas
de entretenimento e a sociedade, com o objetivo de informar às famílias
brasileiras a faixa etária para qual não se recomendam as diversões públicas.
Assim, a família tem o direito à escolha garantido e as crianças e adolescentes
o seu desenvolvimento psicossocial preservado.

O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a
apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes. Cabe ao Ministério
informar sobre as faixas etárias e horárias para as quais os programas não se
recomendam. É o que estabelece a Constituição Federal, o Estatuto da Criança
e do Adolescente e a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Como se pode observar, classificação Indicativa não é censura e não substitui
a decisão da família.

Logo, diante do ocorrido na semana passada, nossa sociedade se
deparou com uma exposição de arte promovida pelo Banco Santander, na
cidade de Porto Alegre/RS, que atentou aos princípios éticos, morais e
religiosos de toda a sociedade no momento em que desrespeitou símbolos
sagrados (arte profana).

Como se não bastasse, o Santander expôs “obras” que retrataram a
apologia à pedofilia e ao crime contra os animais (zoofilia).
É isso o que queremos para a nossa sociedade? Queremos permitir
apologia ao crime sem que os criminosos sejam condenados??

A sociedade brasileira não pode permitir esse tipo de conduta.

O PSC, por ser um partido cristão que preza por uma sociedade
mais justa arraigada nos princípios da moral e dos bons costumes, sobretudo,
da dignidade humana, não pode nunca compactuar com tal comportamento.
Desta forma, é necessária a mudança da lei para constar a
classificação indicativa – além da programação de TV, cinema, DVD, jogos
eletrônicos e de interpretação – RPG – nas exibições ou apresentações ao
vivo, abertas ao público, tais como as circenses, teatrais e shows musicais no
intuito de proteger nossa sociedade, crianças e adolescentes, desse tipo de
conduta e proibir que profanem símbolos sagrados.

Por todas as razões apresentadas, conta-se com a aprovação da
proposta na esperança de que a causa aqui defendida seja também adotada
pelos nobres pares.

Sala das Sessões, em de setembro de 2017.

Deputado PR. MARCO FELICIANO

 

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